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Jurisprudências

TSTEmb-EDCiv-RR 39200-82.2002.5.01.0004

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS, NÃO REGIDO PELA LEI 11.496/2007. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA, SEM A IDENTIFICAÇÃO DE EFETIVA FALHA NA FISCALIZAÇÃO OU DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO INVOCADO PELO AUTOR E A CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC 16/DF E NOS TEMAS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 2 – No julgamento da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a orientação de que, para fins de responsabilização subsidiária da Administração, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 3 – No caso dos autos, a 3.ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município do Rio de Janeiro, ao entendimento de que ficou caracterizada a sua culpa in vigilando . 4 – Verifica-se, todavia, que a condenação, embora fundamentada na culpa, foi imposta pelo Tribunal Regional sem evidências concretas da omissão fiscalizatória ou do nexo de causalidade entre o dano invocado pelo autor e eventual conduta comissiva ou omissiva do Poder Público. Com efeito, o acórdão regional, a esse respeito, consignou tese genérica, imputando a condenação de forma automática, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST. 5 – Tal decisão afronta decisão vinculante da Suprema Corte e a mais recente jurisprudência do TST, devendo, por esse motivo, ser reformada, a fim de se afastar a condenação subsidiária imposta ao segundo reclamado. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por violação do art. 896 da CLT, decorrente da demonstração de afronta aos arts. 97 da Constituição Federal, e 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município do Rio de Janeiro. Prejudicada a análise dos demais temas. Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, das quais fica isenta, em razão da gratuidade judiciária que lhe foi concedida (pág. 438). Sem honorários, por se tratar de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017.

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