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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000766-44.2020.5.17.0005

Regime de trabalho 12x36: previsão em norma coletiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Regime de trabalho 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Prestação de horas extras habituais
  • Entendimento da turma
  • Não invalidação do ajuste
  • Matéria decidida pelo STF no RE 1.476.596/MG

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. REGIME DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046/STF. ENTENDIMENTO DA TURMA. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual, após autorizado o processamento do apelo revisional, decidiu-se dele conhecer, por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer, mesmo diante da prestação habitual de horas extras, a validade do regime 12x36 instituído por norma coletiva, afastando a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, em conformidade com as teses firmadas pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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