TSTEDCiv-Ag-AIRR 445-16.2014.5.11.0351
Fase de execução: estado do amazonas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Estado do amazonas
- Vícios inexistentes
- Precatório
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Na decisão embargada não foi examinado o mérito da matéria, em razão de óbice de caráter processual, o que inviabiliza a análise das questões que foram trazidas nas razões daquele recurso, de modo que não há se falar nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Ademais, analisando-se, uma vez mais, o agravo interno interposto pelo embargante, confirma-se que, ao contrário do alegado pela parte, as razões de agravo não atacam os argumentos lançados na decisão agravada, pois o agravante não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a aplicação da Súmula 422 do TST, se limitando a apresentar fundamentação relacionada ao mérito da demanda. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção aos casos de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Descontos Previdenciários