TSTAIRR 11499-91.2017.5.15.0082
Dano moral: dispensa discriminatória
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Dano moral
- Dispensa discriminatória
- Indenização por danos materiais
- Honorários periciais
- Prescrição
- Doença ocupacional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. PRESCRIÇÃO – DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO – PLANO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II) conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais