TSTAg-Ag-AIRR 231-88.2020.5.05.0025
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por litigância de má-fé
- Multa por protelação do feito
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Relativamente à multa aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401 , consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado