TSTAIRR 11350-79.2021.5.15.0042
Crea-sp: benefícios previstos em edital do concurso público e em ato administrativo interno
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Crea-sp
- Supressão indevida
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - CREA-SP. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E EM ATO ADMINISTRATIVO INTERNO. SUPRESSÃO INDEVIDA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 51, I, DO TST E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios