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Jurisprudências

TSTAIRR 11350-79.2021.5.15.0042

Crea-sp: benefícios previstos em edital do concurso público e em ato administrativo interno

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - CREA-SP. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E EM ATO ADMINISTRATIVO INTERNO. SUPRESSÃO INDEVIDA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 51, I, DO TST E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

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