TSTAg-AIRR 1000881-42.2023.5.02.0011
Limbo previdenciário: jornada de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Jornada de trabalho
- Dano moral
- FGTS
- Multas normativas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. FGTS. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Na decisão monocrática agravada, foi mantida a decisão de admissibilidade em que o TRT denegou seguimento ao recurso de revista da Agravante por encontrar-se o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado e atual do TST, nos termos do § 7º do art. 896/CLT e da Súmula 333/TST e diante da necessidade de reexame do acervo fático-probatório produzido nos autos (óbice da Súmula 126/TST). A Agravante, no entanto, nas razões do agravo, não investiu contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator