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Jurisprudências

TSTRRAg 267-94.2019.5.09.0562

Responsabilidade subsidiária: contrato comercial de natureza civil

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS E DA JBS INTERPOSTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Estando o recurso de revista mal aparelhado, não alcança processamento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II –RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS E DA JBS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MOLDADA À SÚMULA 331, VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 331, VI, do TST determina que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as multas e indenizações. Estando a decisão posta nesse sentido, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista, por ausência de transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado

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