TSTAg-AIRR 0000956-64.2023.5.08.0130
Nulidade do laudo pericial médico: ausência de vistoria ao local de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade do laudo pericial médico
- Ausência de vistoria ao local de trabalho
- Resoluções do conselho federal de medicina
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL MÉDICO. AUSÊNCIA DE VISTORIA AO LOCAL DE TRABALHO. RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. ART. 896 DA CLT. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. A ausência de vistoria in loco pelo perito médico não acarreta a nulidade do laudo pericial quando o julgador dispõe de outros elementos de prova suficientes para a formação do seu convencimento e a conclusão técnica fundamentada prescinde de tal diligência. Ademais, as resoluções do Conselho Federal de Medicina, enquanto atos normativos de autarquia profissional, não se equiparam a lei federal ou dispositivo constitucional para fins de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Incidência das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora