TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100870-88.2021.5.01.0026
embargos de declaração: aposentadoria por incapacidade permanente
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- embargos de declaração
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Suspensão do contrato de trabalho
- Manutenção do plano de saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator