TSTAIRR 0000281-59.2024.5.13.0023
Falta de confronto analítico entre a tese do acórdão recorrido e os arestos paradigmas
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, desfundamentado o recurso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 337, I, “B”, DO TST. FALTA DE CONFRONTO ANALÍTICO ENTRE A TESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO E OS ARESTOS PARADIGMAS. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL DO TST. ART. 11, § 2º, DA CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL NOS CASOS DE PRESTAÇÕES SUCESSIVAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto na Súmula 337, I, alínea “b”, do TST, bem como pelo acórdão recorrido estar consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator