Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11301-80.2018.5.15.0062

Correção monetária: indenização suplementar do art. 404, parágrafo único, do CC. incidência da súmula nº 333 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DO ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante, concluiu que o pedido de indenização suplementar é inovatório, bem como que a sentença fixou a correção monetária e os juros de mora nos termos impostos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, que não prevê indenização suplementar para compensar a perda decorrente da aplicação da tese vinculante. Nesse sentido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte no sentido de que é indevida indenização suplementar, prevista no art. 404, parágrafo único, do CC pela aplicação da tese vinculante do STF em relação aos juros e correção monetária. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.