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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 405-41.2022.5.17.0010

Prescrição: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o efetivo prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017.1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 2. SENAI. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA "S". NORMA INTERNA QUE ESTABELECE DEVER DE MOTIVAÇÃO PARA O DESLIGAMENTO DE EMPREGADO (ARTIGO 66, ALINEA "A", DO MANUAL DE PESSOAL VIGENTE À DATA DE ADMISSÃO DA AUTORA). DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DA EMPREGADA. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA PELO EMPREGADOR. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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