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Jurisprudências

STFARE 1.579.202 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: alegação de nulidades processuais

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Alegação de nulidades processuais
  • Não comprovação de prejuízo
  • Pretensão de absolvição e revisão da dosimetria da pena
  • Ofensa indireta à constituição da república

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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