TSTAg-AIRR 1076-22.2017.5.05.0221
Indenização por dano moral: condições de trabalho consideradas aviltantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Condições de trabalho consideradas aviltantes
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Valor fixado para indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO CONSIDERADAS AVILTANTES. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPIS E AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO REGULAR DE ÁGUA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar que demonstrou a existência de divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$10.000,00. MONTANTE QUE SE REVELA EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado