TSTAIRR 0001626-74.2017.5.17.0191
Prescrição: indenização por danos materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator