STJAgRg no HC 918.442
Dosimetria: terceira fase
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Dosimetria
- Terceira fase
- Respeito a coisa julgada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR AO TEMA N. 1.139 DO STJ. RESPEITO A COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não é possível, na terceira fase da dosimetria, o reconhecimento da causa de redução do tráfico privilegiado se houve julgamento da revisão criminal com base em jurisprudência existente à época e tendo o trânsito em julgado da revisão criminal ocorrido antes da fixação do Tema n.1.139 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.