TSTRR 1000381-86.2013.5.02.0314
TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista
- Com relação à culpa, limitou-se o eg
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Cerceamento de Defesa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revela-se prudente o provimento do agravo de instrumento para que se propicie o exame da alegada ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 11 do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, sendo vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu , verifica-se que, mesmo instada por meio de embargos de declaração, o eg. Tribunal Regional não se manifestou sobre os elementos fáticos e jurídicos que possibilitaram a conclusão acerca da sua responsabilidade pela doença ocupacional que acomete a parte autora. De fato, consta do v. acordão regional apenas o reconhecimento da concausa, com base no exame físico, na anamnese e nos fatos descritos no laudo pericial, sem que sequer se tenha definida qual a doença sofrida pelo trabalhador e a sua correlação com as funções exercidas pelo autor. Com relação à culpa, limitou-se o eg. TRT a consignar genericamente que ela decorre da " manutenção de condições de trabalho inadequadas ", não sendo possível identificar quais eram, efetivamente, as condições de trabalho do empregado e como elas afetaram a sua saúde. Demonstrada, portanto, a omissão no acórdão recorrido acerca de questões essenciais para caracterizar a doença ocupacional e a responsabilidade da ré, resta caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que se manifeste acerca das questões suscitadas pela ré em seus embargos de declaração, especialmente no que se refere à doença ocupacional e sua relação com as atividades desenvolvidas pela parte autora, bem como no que toca à culpa da empresa, eis que não consta do eg. TRT a definição da doença ocupacional, as atividades do empregado e como as suas condições de trabalho contribuíram ao acometimento da doença. Fica prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado