TSTAg-AIRR 874-71.2021.5.10.0801
Responsabilidade solidária decorrente da configuração de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Incabível
- Grupo Econômico
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PREMIUM GESTÃO PATRIMONIAL S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DA CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento na tese de que, como a Corte regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que ficou comprovada a existência de grupo econômica em razão da existência de vínculo entre todas empresas, com identidade de sócios e atividade econômica, assim como comunhão de interesses e coordenação entre as demandadas, conclusão em sentido diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas por esta instância recursal de natureza extraordinária, destacando-se que a questão da aplicação da teoria menor ou da teoria maior para desconsideração da personalidade jurídica não é tratada de forma direta e literal por dispositivo da Constituição Federal ou súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Agravo desprovido . AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RN GESTÃO DE VAREJO EIRELI, BRN HOLDING PATRIMONIAL S.A., IS CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI E BJ ALPHA ASSESSORIA LTDA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merecem provimento os agravos que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento aos seus agravos de instrumento, com fundamento na tese de que remanesce a aplicação do óbice da Súmula nº 218 do TST, porquanto as partes interpuseram recursos de revista contra acórdão em agravo de instrumento, contra o qual não cabe o apelo de natureza extraordinária em razão da ausência de previsão legal nesse sentido. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Grupo Econômico; Sobrestamento