Jurisprudências
STFARE 1.531.215 AgR
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: absolvição por insuficiência de provas nas instâncias antecedentes
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Absolvição por insuficiência de provas nas instâncias antecedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.