TSTAg-AIRR 20636-37.2017.5.04.0201
Prejudicado o exame da transcendência: sucessão trabalhista
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prejudicado o exame da transcendência
- Sucessão trabalhista
- Não configuração
- Acordo de transição e cooperação
- Inexistência de transferência da unidade econômico-jurídica
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ECONÔMICO-JURÍDICA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual se não ocorrer a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Por fim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria imprescindível o reexame do conjunto fático e probatório, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Sucessão de Empregadores; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher