TSTAg-AIRR 20409-09.2020.5.04.0406
Danos materiais: apelo desfundamentado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada ( óbice da Súmula 126 do TST em relação ao tema "danos materiais" ). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho