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Jurisprudências

STFRcl 78.707 AgR

Elementos não documentados: acesso

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. ACESSO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação.

2. A parte agravante sustenta violação à Súmula Vinculante 14, ante o indeferimento de acesso à integralidade dos dados extraídos de aparelho telefônico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar acesso a elementos não documentados no processo-crime, o órgão de origem incorreu em ofensa à Súmula Vinculante 14.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 14 quando indeferido acesso a elementos não documentados no processo.

5. Mostra-se imprópria a utilização da reclamação como sucedâneo de recursos.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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