STFRcl 78.707 AgR
Elementos não documentados: acesso
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Elementos não documentados
- Acesso
- Indeferimento
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS NÃO DOCUMENTADOS. ACESSO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação.
2. A parte agravante sustenta violação à Súmula Vinculante 14, ante o indeferimento de acesso à integralidade dos dados extraídos de aparelho telefônico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar acesso a elementos não documentados no processo-crime, o órgão de origem incorreu em ofensa à Súmula Vinculante 14.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 14 quando indeferido acesso a elementos não documentados no processo.
5. Mostra-se imprópria a utilização da reclamação como sucedâneo de recursos.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.