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Jurisprudências

TSTRR 10413-52.2021.5.18.0053

Adicional por quebra de caixa: cumulação com gratificação de função de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por quebra de caixa
  • Cumulação com gratificação de função de confiança
  • Tesoureiro
  • Vedação por norma interna
  • Decisão em consonância com a jurisperudência desta corte
  • Óbices das súmulas n.º 126 e 333 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. VEDAÇÃO POR NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES RELACIONADAS À FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPERUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICES DAS SÚMULAS N.º 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a premissa fático-probatória fixada pelo Regional de origem, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), é no sentido da "vedação expressa contida na RH 060 09, item 3.5.3 e da ausência de prova cabal do exercício simultâneo da função gratificada de Tesoureiro Executivo com a função de Caixa, não é possível o reclamante perceber cumulativamente a Quebra de Caixa com a Gratificação de Função". Ainda, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, é no sentido de ser vedado o percebimento concomitante das referidas parcelas na hipótese em que há expressa vedação prevista em norma interna. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. Diante da possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 51 no sentido de que " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". In casu, o acórdão regional mesmo informando a existência de norma regulamentar "CI CAIXA 128/99, emitida em resposta ao TAC realizado com o MPT e que previu a ‘Adoção de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os Caixas Executivos e digitadores’ ", sem haver premissa da imposição de qualquer exigência de que essa atividade seja exercida de forma contínua, preponderante ou exclusiva , afastou a pretensão de recebimento do aludido intervalo. A parte logrou êxito em demonstrar divergência jurisprudencial específica com aresto paradigma oriundo da SBDI-1 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento no ponto relacionado ao tema do "Intervalo Intrajornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a parte reclamada ao pagamento das horas extras resultantes da não concessão dos intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, conforme previsto na norma instituidora, durante os períodos em que a parte reclamante exerceu a função de caixa bancário. Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação, com os devidos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Quebra de Caixa

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