TSTAg-AIRR 1002608-80.2016.5.02.0205
Penhora de imóvel do co-executado: alegação de bem de família não comprovada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel do co-executado
- Alegação de bem de família não comprovada
- Imóvel de veraneio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE IMÓVEL DO CO-EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. IMÓVEL DE VERANEIO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator