TSTEDCiv-RRAg 333-47.2021.5.10.0022
Plano de saúde: manutenção das mesmas condições para ativos e inativos
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção das mesmas condições para ativos e inativos
- Omissão
- Não configuração
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES PARA ATIVOS E INATIVOS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios