STFHC 272.218 AgR
Investigação criminal: elementos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Investigação criminal
- Elementos
- Acesso
- Indeferimento
- Dados estranhos à acusação
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELEMENTOS. ACESSO. INDEFERIMENTO. DADOS ESTRANHOS À ACUSAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou sequência a habeas corpus ante a ausência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante sustenta haver sido negado à defesa o acesso à integralidade do acervo probatório, a implicar ofensa ao paradigma invocado, e pleiteia a anulação dos atos praticados no processo-crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada ofensa ao verbete vinculante n. 14, considerada a negativa de acesso à integralidade dos elementos probatórios reunidos em virtude de investigação criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. No caso concreto, a par de não haver sido demonstrado prejuízo à defesa, tem-se que a negativa de acesso se limitou a elementos sem relação com a acusada, a revelar não configurada transgressão ao verbete vinculante.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.