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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 317-80.2014.5.03.0007

Fase de execução: cálculo de diferenças salariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DISSONÂNCIA PATENTE DA DECISÃO EXEQUENDA. INEXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Esta Sexta Turma negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática, que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Constou expressamente do acórdão: "o processamento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula nº 126/TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fática e, ainda, analogicamente, na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, cujo entendimento é no sentido de: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada"." Resta patente que o decisum não trouxe qualquer manifestação sobre delimitação de períodos, conforme alega o embargante, não sendo esse, portanto, o cerne da decisão proferida. Busca o embargante rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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