TSTEDCiv-AIRR 0000217-54.2017.5.05.0011
Execução de sentença: nulidade processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Direito de Família
- Execução de sentença
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento do direito de defesa
- Fraude à execução
- Cotas de sociedade empresária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PATRIMONIAL SEARA LTDA). EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FRAUDE À EXECUÇÃO. COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALIENAÇÃO À PESSOA DA PRÓPRIA FAMÍLIA – OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator