TSTAg-RRAg 808-65.2017.5.09.0088
Anuênios do banco do brasil: prescrição
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios do banco do brasil
- Prescrição
- Parcela instituída por norma interna
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Supressão posterior por norma coletiva
- Descumprimento do pactuado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pelo reclamante contra a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para pronunciar a prescrição total do pedido de incorporação dos anuênios suprimidos a partir de 1999. 1.2. Cinge-se a controvérsia a respeito da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 1.3. Emerge do quadro fático apresentado no acórdão regional que o pagamento dos anuênios decorreu de previsão em norma interna, desde a admissão da parte autora. 1.4. Desse modo, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno e incorporada a parcela ao contrato de trabalho, a posterior ausência de previsão em norma coletiva não configura alteração contratual, mas descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês, incidindo a prescrição parcial. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMAS COLETIVAS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 2.1. Trata-se de agravo interposto pela parte reclamante contra a decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação a integração e os reflexos do auxílio-alimentação. 2.2. Discutem-se os efeitos da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva em relação aos empregados admitidos anteriormente à sua vigência. 2.3. Esta Turma adotava o entendimento de que, reconhecida a validade das normas coletivas, nos termos da tese fixada pelo Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, era lícita a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, quando prevista nos instrumentos normativos. 2.4. Contudo, no julgamento do Ag-E-RR-166-08.2014.5.09.0053, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou o entendimento de que a matéria não tem aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a questão controvertida não diz respeito à validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, mas sim aos efeitos dessa previsão sobre os empregados contratados antes da sua vigência. 2.5. Assim, por já integrar o contrato de trabalho, a parcela não pode ter sua natureza jurídica posteriormente alterada. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula nº 241 do TST e na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Precedentes. 2.6. No caso, o TRT registrou que a autora foi admitida em 01.04.1985 e que a parcela foi instituída e paga com natureza salarial. Assim, sob o fundamento de que tal condição já havia se incorporado ao contrato de trabalho, concluiu pela impossibilidade de alteração posterior da natureza jurídica da parcela. 2.7. Desse modo, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual se evidencia o desacerto da decisão agravada. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pelo reclamante quanto aos temas "Prescrição dos anuênios" e "Auxílio-alimentação" e, no mérito, dar-lhe provimento, para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto aos referidos tópicos.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Compensação; Prescrição; Correção Monetária; Chefia; Comissões