STJAgInt no AREsp 2.987.486
Plano de saúde: ausência de embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Ausência de embargos de declaração
- Tratamento para câncer
- Cobertura obrigatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. TRATAMENTO PARA CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. No caso, a pretensão recursal de validar a negativa de cobertura e a prevalência da cláusula contratual, sob o argumento de inexistência de obrigação fora das Diretrizes de Utilização do rol da ANS, exigiria tanto a interpretação das cláusulas contratuais quanto o reexame das provas clínicas constantes dos autos, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 /STJ.
3. O STJ firmou entendimento de que é obrigatória a cobertura de exames e tratamentos oncológicos, independentemente da natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS, quando há indicação médica. Súmula n. 83/STJ Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.