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Jurisprudências

TSTRR 1001071-45.2016.5.02.0465

Indenização por danos materiais: pensão mensal vitalícia

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PERCENTUAL – TEMA NO 145 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No tema nº 145 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho consolidou a tese: " É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos" . 2. A fixação do percentual de pensão mensal vitalícia deve observar o grau de incapacidade para a função anteriormente exercida em 100% (cem por cento) e o grau de contribuição do trabalho para a lesão incapacidade. Julgados da C. 4ª Turma. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito à pensão mensal vitalícia e determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para prosseguir no exame do pleito, como entender de direito. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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