STFARE 1.544.612 AgR-ED
Reintegra: benefício fiscal
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Reintegra
- Benefício fiscal
- Regulamentação
- Decreto
- Estabelecimento de alíquotas
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REINTEGRA. Benefício fiscal. Regulamentação. Decreto. Estabelecimento de alíquotas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.