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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000434-75.2015.5.02.0709

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional –alegação genérica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Adicional de insalubridade –grau máximo
  • Desentupimento de galerias e redes de esgoto
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ALEGAÇÃO GENÉRICA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –GRAU MÁXIMO – DESENTUPIMENTO DE GALERIAS E REDES DE ESGOTO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – ENTIDADE FILANTRÓPICA –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA –NÃO CONCESSÃO –INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA –ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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