TSTAg-RRAg 1000434-75.2015.5.02.0709
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional –alegação genérica
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade –grau máximo
- Desentupimento de galerias e redes de esgoto
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –ALEGAÇÃO GENÉRICA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE –GRAU MÁXIMO – DESENTUPIMENTO DE GALERIAS E REDES DE ESGOTO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – ENTIDADE FILANTRÓPICA –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA –NÃO CONCESSÃO –INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA –ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários