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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000992-82.2022.5.02.0715

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Incidência dasúmula331,iv, dotst
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 doTST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DASÚMULA331,IV, DOTST. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que houve terceirização, devendo a reclamada responder subsidiariamente como tomadora de serviços. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada naSúmula331,IV. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 doTST . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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