STFARE 1.494.745 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Queixa-crime
- Difamação
- Razão de decidir
- Óbice da Súmula 279/STF
Ementa
Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Queixa-crime. Difamação. Art. 139 do Código Penal. I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal estadual que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante. II. Questão em discussão. 3. Alcance da imunidade material de vereadores, prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal. III. Razão de decidir. 4. No caso, há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 5. Ainda que assim não fosse, o mérito recursal se encontra em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria. 6. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.