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Jurisprudências

TSTRRAg 22057-35.2017.5.04.0404

Atraso reiterado no pagamento dos salários: indenização por danos morais

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja o não pagamento dos salários no tempo correto. Na hipótese, sendo incontroverso o atraso reiterado no pagamento dos salários, é devida a indenização por danos morais. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Por outro lado, ressalta-se que esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Indevida a redução do valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 2.000,00. Incólumes os arts. 5º, V e X, da CF e 944 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DA INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. No caso, o Tribunal Regional indeferiu a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos sob o fundamento de que o autor foi sucumbente em parte mínima. O art. 791-A, § 3º, da CLT dispõe que " Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca ". Trata-se de situação que ocorre quando, dentro da mesma demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros totalmente improcedentes. Nessas hipóteses, a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes, o que não ocorre no caso, tendo em vista que o reclamante obteve êxito parcial no pleito. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários na Justiça do Trabalho

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