Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.547.689 AgR

Busca pessoal: fundadas razões

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário.

2. A parte agravante sustenta haver fundada suspeita da ocorrência da prática de crime, a autorizar a busca pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal é lícita quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP.

5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação adotada pelo STF no que toca à existência de fundadas razões para justificar a busca pessoal, considerada a prévia informação acerca da presença, no local, de indivíduo com características determinadas portando arma de fogo, bem assim de sua identificação, por policiais, no lugar indicado.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno provido, em ordem a dar provimento ao recurso extraordinário, cassar o pronunciamento do STJ e restabelecer o acórdão condenatório.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário, a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer o acórdão condenatório, tudo nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.