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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101089-51.2018.5.01.0012

Execução: coisa julgada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. O acórdão recorrido destaca que a decisão proferida em outro processo que teria majorado o salário do paradigma sequer transitou em julgado, bem como que "não foi objeto das razões do agravante". A Corte de origem consignou que a fase de execução não é o "momento oportuno para a discussão acerca da matéria, estando corretos os cálculos que considerou os contracheques do substituído acostados neste processo". A execução deve se ater estritamente aos limites do título executivo judicial. A alteração da base de cálculo para incluir reflexos de decisão judicial proferida em processo de terceiro (paradigma), que ainda não atingiu a imutabilidade da coisa julgada, viola o princípio da segurança jurídica e não encontra amparo no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Diante da ausência de violação direta e literal do texto constitucional, visto que a discussão sobre a fidelidade dos cálculos aos recibos de pagamento do processo possui natureza eminentemente infraconstitucional e fática (Súmula nº 126 do TST). Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Saúde

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