Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.874.100

Saneamento básico: danos morais

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SANEAMENTO BÁSICO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS. TARIFA DE ESGOTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, CPC. ART. 253, I, RISTJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, devido a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; de não ter sido demonstrada a alegada vulneração ao art. 45 da Lei 11.445/2007; e aos arts. 186 e 927 do CC; da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência na comprovação do dissenso jurisprudencial.

2. A decisão não conheceu do agravo em recurso especial. Apontou a deficiência na impugnação quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à não comprovação do dissídio jurisprudencial.

3. A parte agravante limitou-se a refutar a aplicação dos referidos óbices com argumentação genérica, razão pela qual não se poderia conhecer do agravo em recurso especial.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.