STFARE 1.494.595 AgR
Furto qualificado: ilegalidade de busca pessoal e veicular
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Furto qualificado
- Ilegalidade de busca pessoal e veicular
- Inexistência de fundadas razões
- Conjunto probatório insuficiente
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do recurso.
III - Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.