TSTRRAg 21953-08.2016.5.04.0233
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Férias fracionadas
- Adicional de periculosidade
- B) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Atividade insalubre
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS FRACIONADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta às férias fracionadas, já enfrentada pelo Tribunal Regional. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta ao adicional de periculosidade, já enfrentada pelo Tribunal Regional. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que no período prescrito havia " quantidades de inflamáveis existentes no prédio AUTO, local de trabalho do autor (...) e em volume superior a 200 litros até 07.11.2011 ". No período não prescrito, restou constatado por meio de laudo pericial " inequívoco o fato de que a diminuta quantidade de produtos inflamáveis que permaneceram armazenados nos locais, após 07.11.2011, não configura a existência de periculosidade ". Assim, a decisão recorrida revela consonância com o entendimento jurisprudencial firmado no âmbito deste Tribunal Superior. Julgados da SDI-1 do TST ( E-RR-970-73.2010.5.04.0014 e Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018 ). Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional invalidou a jornada de escala de revezamento prevista em norma coletiva, em razão de as atividades serem insalubres e sem a observância da regra do art. 60 da CLT, bem como por haver prestação habitual de horas extras, com alteração sucessiva e constante de turno e horário de trabalho, mantendo o deferimento ao reclamante das horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. O entendimento está em consonância com a Súmula nº 85, VI, do TST, e com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva mediante a qual se pactuou a redução do intervalo intrajornada em atividades insalubres. A partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu , o direito material postulado " intervalo intrajornada em atividades insalubres " possui caráter de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo a não ser passível de flexibilização. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PERÍODO NÃO INFERIOR A 10 DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE. ADPF Nº 501/SC. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, anteriormente consolidada na Súmula nº 450, previa o pagamento em dobro das férias fracionadas de forma irregular, por aplicação analógica do art. 137 da CLT. Contudo, no julgamento da ADPF nº 501/SC, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da referida Súmula, assentando que o Poder Judiciário não detém competência para ampliar o alcance de norma sancionadora, sob pena de usurpar a função legislativa. Assim sendo, aplica-se ao presente caso a ratio decidendi da ADPF nº 501/SC, reconhecendo-se a impossibilidade de imposição da penalidade prevista no art. 137 da CLT ao fracionamento indevido das férias, por ausência de expressa previsão legal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional