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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000364-41.2022.5.07.0014

Confissão: não comparecimento da reclamante à audiência

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 122 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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