TSTAg-AIRR 0000364-41.2022.5.07.0014
Confissão: não comparecimento da reclamante à audiência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Confissão
- Não comparecimento da reclamante à audiência
- Atestado médico apresentado extemporaneamente
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 122 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator