TSTED-RR 10840-82.2020.5.03.0059
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva em que prevista jornada de oito horas diárias
- Prestação de horas extras habituais
- Validade
- Submissão à tese jurídica fixada no ARE 1.121.633
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596/MG. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva