STJAgRg no AREsp 3.099.808
Uso de documento falso: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Uso de documento falso
- Dosimetria da pena
- Maus antecedentes
- Fração de exasperação
- Inexistência de critério matemático imposto
- Discricionariedade vinculada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. CONTROLE DE LEGALIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALIDADE DA FRAÇÃO DE 1/8. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.