STJAgInt no AREsp 2.900.431
Contrato bancário: alegada violação ao art. 6º, VII, do CDC e arts. 428, i e 429, II, do CPC/15
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º, VII, DO CDC E ARTS. 428, I E 429, II, DO CPC/15. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, concluiu que os "documentos carreados pelo banco réu ora agravado , contendo assinatura da autora, acompanhados do comprovante de crédito em conta, em conjunto com o tempo decorrido entre os descontos e o ajuizamento da demanda, confirmam a regularidade da contratação".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.