TSTRRAg 11034-60.2016.5.15.0036
Horas extras: item i da súmula 422 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Item i da súmula 422 do TST
- Domingos e feriados
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. DOMINGOS E FERIADOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento nos tópicos. Agravo a que se nega provimento nos temas. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. Constatada possível afronta ao inciso I do art. 373 do CPC, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento no tópico. II – RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE. Este Tribunal Superior tem adotado posição de que a exigência de cumprimento de jornada extenuante pela prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza dano existencial, de modo que a compensação somente ocorre nas hipóteses em que o empregado demonstre que essa jornada o impediu de realizar seus projetos pessoais ou que sofreu efetiva restrição do convívio familiar e social. No presente caso, o Regional presumiu a ocorrência do dano em razão da jornada praticada pelo empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "Indenização por danos morais. Jornada extenuante"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 373, I, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido de indenização por danos morais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Valor Arbitrado