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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.047.332

Indeferimento liminar do writ: autoridade coatora

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AUTORIDADE COATORA. MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora é integrante desta Corte, porquanto tal hipótese não se insere no rol previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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