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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 812-25.2019.5.05.0612

Arguição genérica: ausência de delimitação das supostas omissões

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS SUPOSTAS OMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado na prova testemunhal, consignou que a reclamada realizava investigação social dos empregados, com perguntas a vizinhos e familiares sobre aspectos sensíveis da vida privada do trabalhador, e reduziu para R$ 15.000,00 o valor da indenização por dano moral. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do quantum indenizatório apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, considerado o quadro fático delineado no acórdão regional, o valor arbitrado não se mostra manifestamente irrisório, razão pela qual não se viabiliza a majoração pretendida. Incólumes os arts. 5º, V, da Constituição da República, 186, 187, 927 e 944 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES. BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. PROCEDIMENTO GERAL E IMPESSOAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHEDIDA. O Tribunal Regional registrou que a revista recaía sobre bolsas e sacolas, era realizada em relação a empregados e visitantes e não envolvia contato físico. Não consta do quadro fático delimitado no acórdão recorrido exposição do trabalhador a situação humilhante ou vexatória, procedimento discriminatório ou revista seletiva. Nesse contexto, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, não revolveu fatos e provas, mas apenas conferiu o correto enquadramento jurídico às premissas fixadas pelo Tribunal Regional, em consonância com a tese firmada no Tema 58 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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