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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101721-85.2019.5.01.0483

Horas extras: regime 14x21

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime 14x21
  • Folgas suprimidas
  • Parcelas vincendas
  • Ausência de interesse recursal
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acórdão regional o deferimento da pretensão recursal, tal como formulada nas razões de agravo. 2. Constata-se, assim, a ausência de interesse recursal, ante o provimento de parcelas vincendas expressamente registrado pelo TRT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. II – PETIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 493 do CPC e da Súmula 394 do TST, o fato superveniente deve ser considerado quando apto a influir no julgamento da causa. Contudo, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que sua apreciação, nesta instância extraordinária, pressupõe o conhecimento do recurso correspondente, o que não ocorreu. Prejudicado o exame do pedido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, II - julgar prejudicado o exame do pedido de apreciação do fato superveniente arguido pela reclamada nas Petições nº 84432/2026-6 e 84444/2026-0, relativo ao ACT 2025/2027.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Coisa Julgada

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